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Ouça aqui o esclarecimento da secretária de Estado
Os trabalhadores independentes estão perante um mundo novo desde o dia 1 de janeiro de 2019, data em que mudaram as regras de pagamento das contribuições para a Segurança Social.
Quase tudo mudou, desde as bases de incidência, aos valores das contribuições, passando pelas datas das comunicações e das contribuições.
A TSF recebeu dúvidas de ouvintes e leitores que vão ser esclarecidas pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim. Dúvidas, por exemplo, sobre o pagamento ou não de contribuições para quem ainda está isento, ou quem não teve rendimentos no ano passado; sobre o cálculo das contribuições para quem acumula rendimentos de trabalho dependente ou pensões de reforma com rendimentos de trabalho independente; e ainda sobre as novas datas de entrega de declarações.
A primeira mudança acontece já no fim deste mês, data limite para os trabalhadores independentes declararem, através do site Segurança Social Direta, os rendimentos do último trimestre de 2018. São estes rendimentos que vão determinar os descontos que terão de fazer nos primeiros meses deste ano. Este é só o passo inicial, uma vez que trimestralmente terão de repetir a tarefa.
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Se não entregarem a declaração trimestral, os trabalhadores arriscam multas que vão até aos 500 euros.
Almoço TSF, para ouvir de segunda a sexta-feira, entre as 12h00 e as 14h00. Com Nuno Domingues.