- Comentar
"Acabou se ser assinado entre a Secretaria de Estado das Infraestruturas e Sindicatos (FECTRANS/SNTSF; SFRCI; ASCEF; SINAFE; SINFA e SINFB) um acordo sobre as questões da segurança ferroviária/agente único", tendo sido "suspensas as greves marcadas para este fim de semana", disse José Manuel Oliveira, coordenador nacional da Fectrans.
Em causa estavam greves na CP - Comboios de Portugal, MEDWAY e TAKARGO.
Segundo o sindicalista, com este acordo fica encerrado o "conflito laboral".
Acordo obriga a dois tripulantes em comboios da CP
O acordo entre sindicatos e Governo prevê a obrigatoriedade de dois tripulantes em comboios de passageiros da CP e que haja autorização prévia do regulador para comboios com agente único.
Em comunicado, os sindicatos afirmam que o Governo se comprometeu "a criar uma nova regra, segundo a qual a eventual aplicação da regra de Agente Único deve ser objeto, caso a caso, de autorização prévia por parte do IMT [Instituto da Mobilidade e Transportes]".
Subscrever newsletter
Subscreva a nossa newsletter e tenha as notícias no seu e-mail todos os dias
Segundo as estruturas (FECTRANS/SNTSF; SFRCI; ASCEF; SINAFE; SINFA e SINFB), na avaliação da autorização do agente único, o IMT tem de fazer uma análise de risco, bem como garantir as condições de embarque por parte dos utentes, da segurança e acompanhamento dos utentes, nomeadamente de quem tem mobilidade reduzida.
Além disso, quando uma empresa de transporte ferroviário quer usar agente único tem de "apresentar, em relação a cada troço/serviço, pedidos expressos ao IMT".
O acordo estipula ainda que nas linhas exploradas pela CP -- Comboios de Portugal e em comboios de passageiros a tripulação tem um maquinista e um agente de acompanhamento devidamente qualificado, devendo isso ficar inscrito no Acordo de Empresa da transportadora ferroviária, que está em negociação.
Até que o acordo esteja concluído, "a CP suspenderá com efeitos internos o parágrafo final constante do ponto 2 da IOP 20, relativa aos agentes de acompanhamento de comboios, na sua versão de 30 de abril de 2018".
As categorias que podem desempenhar as funções de acompanhamento em comboios são operador de revisão e venda, operação de revisão e venda, operador de transportes, chefe de equipa comercial, inspetor do serviço comercial, chefe de equipa de transportes, inspetor de transportes, inspetor chefe de transportes e inspetor chefe de serviço comercial.
Já nos "casos de marchas técnicas de ensaios de material, de receção/homologação de material e nas marchas técnicas associadas à prestação de socorro, os maquinistas/maquinistas técnicos, inspetores/inspetores chefe de condução-ferrovia e de tração podem também exercer as funções de acompanhamento de comboios no que respeita à segurança e marcha do comboio, n a ausência de um dos agentes anteriormente indicados", refere ainda o comunicado.
Os sindicatos dizem ainda que o acordado hoje será incluído na negociação do contrato de concessão entre a CP e o Governo.
[Notícia atualizada às 20h45]