Só as operadoras podem prolongar prazos para rescisão sem custos

DECO pediu a intervenção da ANACOM, mas o regulador diz não ter competência para fazer esse tipo de alterações.

A DECO pede à ANACOM que prolongue os prazos de rescisão sem custos dos contratos dos clientes que sofreram aumentos sem aviso prévio no final do ano passado ou no início de 2017.

Em julho, a ANACOM considerou que os operadores não cumpriram as regras definidas na lei e, por isso, deviam repor os preços ou permitir aos clientes rescindir os contratos sem penalizações.

As empresas de telecomunicações enviaram cartas aos consumidores a comunicar uma data limite para que pudessem proceder à rescisão e os prazos estão agora a terminar. Mas são muitos os que se queixam de não conseguir sequer falar com as operadoras - nem de forma presencial, nem via telefone.

Rita Rodrigues, da DECO, diz que a defesa do consumidor tem recebido muitas queixas. Já denunciou o caso à ANACOM, e pede ao regulador que alargue os períodos de rescisão.

Por seu lado, a ANACOM rejeita esta solução. Contactado pela TSF, o regulador explica que não tem competência para isso, mas lembra que há alternativas para contornar estes problemas.

Por isso mesmo, publicou uma nota na página da Internet onde chama a atenção que é possível rescindir o contrato por escrito. O pedido de cancelamento pode ser enviado por carta, fax, e-mail ou qualquer outra via indicada pelas empresas.

Para que seja válido, o cliente deve identificar-se devidamente, explicar de forma clara que quer cancelar o contrato e indicar de forma precisa que serviços quer cancelar. Para além disso, os consumidores podem ainda usar a área do cliente dos sites das operadoras.

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