Juros do crédito ao consumo descem ou mantêm-se no segundo trimestre

O regulador calcula que haja apenas um aumento na categoria do crédito pessoal.

O Banco de Portugal anunciou, esta quarta-feira, que as taxas máximas da maioria dos créditos ao consumo vão descer ou manter-se no segundo trimestre deste ano.

O regulador calcula que haja apenas um aumento na categoria do crédito pessoal com a finalidade de educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, que passa de 6,2% no primeiro trimestre para 6,4% no período em análise.

No caso de outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) a taxa fixa-se nos 13,6%, quando no início do ano estava nos 13,9%.

Já para o crédito automóvel, as taxas descem em quase todos os segmentos. A locação financeira ou ALD (aluguer de longa duração) em caso de veículos novos passa de 4,9% para 4,8%. Para os usados fixa-se em 5,9%, face aos 6% do trimestre que agora decorre.

No que diz respeito ao crédito com reserva de propriedade para carros novos a taxa mantém-se inalterada nos 9,7%. Nos usados passa de 12,4% para 12,3%.

O BdP revela também que para cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto a taxa máxima desce de 16,6% para 16,1%.

Para as ultrapassagens de crédito, os consumidores podem contar com um máximo de 16,1% de juros, face aos 16,6% do primeiro trimestre.

O BdP calcula e publica trimestralmente as taxas máximas em vigor para cada tipo de crédito aos consumidores. Estas taxas constituem limites máximos aos encargos que podem ser contratados em cada tipo de contrato de crédito.

Segundo a lei, as "taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto" e a "a taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%".

O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.

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