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Para permitir a livre circulação dos advogados, a União Europeia adotou duas diretivas específicas que permitem o reconhecimento mútuo das qualificações jurídica e permite que um advogado que esteja a trabalhar num país da União Europeia possa prestar serviços jurídicos a clientes de outros Estados-Membros.
Para isso deve utilizar o título profissional do país em que estiver estabelecido e respeitar os códigos deontológicos do país de origem e do país de acolhimento.
Sabia que os advogados também podem circular (e trabalhar) livremente pela Europa?
O país de acolhimento pode exigir que o advogado estrangeiro trabalhe em conjunto com um profissional local, assim como um período de adaptação com uma duração de três anos ou até uma prova de aptidão sobre a legislação local.
Mas depois de exercer a profissão durante três anos, um advogado pode continuar a trabalhar no país de acolhimento sem ter de fazer exames adicionais.
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"Sabia que? Tudo o que precisa de saber sobre a União Europeia"faz parte do projeto da TSF A Hora da Europa, com o apoio do Parlamento Europeu.
