Conhece o country-by-country report?

Todas as grandes empresas multinacionais, cujos rendimentos consolidados ultrapassem os 750 milhões de euros, têm a obrigação de preparar uma declaração de informação financeira e fiscal por país com dados sobre os lucros e o pagamento dos impostos, discriminados por cada jurisdição em que operam - o country-by-country report.

A internacionalização dos negócios proporcionou não só enormes oportunidades de expansão, mas também o desenvolvimento de esquemas de planeamento fiscal agressivo, expondo as fragilidades, falhas e assimetrias entre os normativos tributários.

Esta situação atraiu a atenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e levou ao desenvolvimento de ações concretas para combater a fuga aos impostos.

Ao abrigo da ação 13 da Base Erosion and Profit Shifting, todas as grandes empresas multinacionais, cujos rendimentos consolidados ultrapassem os 750 milhões de euros, têm a obrigação de preparar uma declaração de informação financeira e fiscal por país com dados sobre os lucros e o pagamento dos impostos, discriminados por cada jurisdição em que operam.

Em determinadas situações, esta obrigação recai sobre as empresas constituintes destes grupos, nomeadamente sobre as detidas ou controladas, direta ou indiretamente, por entidades não residentes que não estejam obrigadas à apresentação de idêntica declaração.

A submissão desta informação à Autoridade Tributária e Aduaneira é obrigatória e deve ser preparada atempadamente, para que se reúnam todas as informações relevantes.

Estes e outros conteúdos estão disponíveis para ouvir na página do Minuto Moneris onde a consultora dá os melhores conselhos de governação para a rentabilização dos negócios das empresas.

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