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Aprovado no Orçamento Suplementar de 17 de junho, o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI) é um incentivo fiscal que beneficia as empresas investidoras.
O CFEI consiste na dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, tendo como limite máximo 5 milhões de euros.
A dedução é efetuada na liquidação de IRC dos períodos de tributação de 2020 e 2021, até à concorrência de 70% da coleta deste imposto.
Consideram-se elegíveis as despesas efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021 em ativos fixos tangíveis; ativos biológicos não consumíveis; e ativos intangíveis conexos com projetos de desenvolvimento e com elementos de propriedade industrial.
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Podem beneficiar deste incentivo fiscal os sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições: não cessem contratos de trabalho durante três anos; disponham de contabilidade organizada; não tenham o seu lucro tributável determinado por métodos indiretos; e tenham a situação tributária regularizada.
Ao contrário de outros benefícios existentes, a aplicação deste benefício não é limitada a determinadas atividades, nem obriga à criação de novos postos de trabalho.
Pode ser uma oportunidade para otimizar investimentos já perspetivados para aquele período, ou que possam até ser antecipados, dado que este é um benefício de cariz temporário.
Atualmente, mais do que nunca, é essencial conhecer as medidas em vigor, aplicar da melhor forma os incentivos disponíveis e otimizar a sua empresa, quer do ponto de vista fiscal, laboral ou operacional. Será difícil ter todo o know-how necessário dentro de portas, especialmente nas microempresas e PME, pelo que ter um parceiro nestas áreas é muitas vezes a solução mais acertada.