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Em dezembro passado, a Comissão Europeia propôs uma diretiva que pretende garantir equidade fiscal no espaço comunitário, respondendo também aos crescentes desafios da digitalização da economia.
Esta diretiva prevê a aplicação de uma taxa de tributação mínima de 15% para os grandes grupos, nacionais e internacionais, com proveitos consolidados superiores a 750 milhões de euros, que tenham como entidade-mãe final uma subsidiária ou um estabelecimento estável situado num dos Estados-Membros da UE.
Nos casos em que a entidade-mãe final se encontre sediada fora da União Europeia, aplica-se a regra de pagamentos subtributados. Esta regra consiste na repartição do imposto complementar entre os membros integrantes do grupo situados em jurisdições que adotaram a diretiva.
Para reduzir os custos de contexto, as regras não abrangem entidades do grupo que, mesmo tendo a taxa efetiva inferior a 15%, não atinjam uma receita média de 10 milhões de euros e apurem rendimentos ou prejuízos médios inferiores a 1 milhão de euros.
Não estão abrangidos por estas regras as entidades públicas, as organizações internacionais, as associações sem fins lucrativos, os fundos de pensões e os fundos de investimento.
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Esta é uma nova realidade fiscal que deve entrar em vigor já em 2023. Se a sua empresa se enquadra neste contexto, clarifique o impacto destas novas regras junto da sua equipa financeira e dos especialistas em matérias fiscais.