"Está criado o clima" propício para "aumentar as penas" para os ciberataques

O presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo garante que, perante a escalada de interferência de "piratas informáticos", a lei da cibersegurança só poderá ser apertada.

Jorge Bacelar Gouveia, presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT), defendeu, ouvido esta manhã no Fórum TSF, que a lei da cibersegurança, que foi revista em 2021, deveria ser mais ambiciosa e prever penas mais pesadas.

"Está criado um clima de maior censura social em relação a essas atividades piratas, por isso acho que haveria aqui caminho para aumentar as próprias penas", admitiu o especialista.

Outro aspeto "importante", e que "dificulta a investigação criminal", é a hipótese de que, "logo que haja a notícia do crime, qualquer elemento que seja recolhido possa ser objeto de uma proteção especial que seja válida no âmbito do processo penal", ou seja, de que "seja validada uma medida cautelar para preservação de uma prova, de um elemento ou de um indício que depois possa ser logo preservado e possa ser usado para efeitos de processo penal", vinca Jorge Bacelar Gouveia, que ainda alerta: "Se esses elementos probatórios não são validados por uma autoridade judiciária, depois não têm validade probatória, e são provas nulas."

Bacelar Gouveia defende também que os Serviços de Informações terão de começar a ter um papel mais interventivo em questões que envolvam o cibercrime.

O grupo Trust in News, detentor de revistas como a Visão e a Caras, foi alvo de um ataque informático esta madrugada. Nos primeiros dias de 2022, o grupo Impresa, que inclui a SIC e o jornal Expresso, denunciou a invasão informática levada a cabo pelo intitulado Lapsu$ Group.

O Grupo Cofina também suspeita de ter sido alvo de um ataque pirata, que deixou os sites do grupo inoperacionais por algumas horas. A PJ está a investigar o caso.

A Vodafone reportou um ciberataque que categorizou como "ato terrorista", levado a cabo contra a empresa.

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