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Nos meses de verão, época de férias na praia, conduzir de chinelos é uma prática comum. Mas dentro ou fora da lei? A legislação não é explícita. E a dúvida deu lugar ao mito. Em rigor, não existem quaisquer restrições ou imposições legais ao calçado que os condutores devem utilizar, aquando da prática de condução. Diz o n.º 2 do artigo 11.º do Código da Estrada que «os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança». Todavia, o enquadramento do calçado na lei não é linear. […]
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