Tribunal de Contas Europeu pede leis mais apertadas contra branqueamento de capitais na UE

Dados do serviço europeu de polícia, Europol, revelam que as operações suspeitas de branqueamento de capitais ascendem a cerca de 1,3% do Produto Interno Bruto da UE.

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) concluiu esta segunda-feira que as leis ao nível da União Europeia (UE) contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são "fragmentadas e mal coordenadas", criticando ainda uma supervisão europeia "insuficiente".

Num relatório divulgado esta segunda-feira, e ao qual a agência Lusa teve acesso, o TCE indica que "a ação realizada a nível da UE para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresenta insuficiências", enquanto o enquadramento legal "de controlo da União é fragmentado e mal coordenado, não assegurando por isso uma abordagem coerente".

No documento intitulado "Os esforços da UE para combater o branqueamento de capitais no setor bancário são fragmentados e a aplicação é insuficiente", o TCE insiste que, "embora o valor das operações suspeitas na Europa seja estimado em centenas de milhares de milhões de euros", a União Europeia tem "uma abordagem fragmentada".

"Apesar de incumbir aos organismos competentes da UE, que dispõem de poderes diretos limitados, a definição de políticas e a coordenação, os esforços são, em grande medida, geridos a nível nacional", assinala o tribunal.

As competências na UE para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo estão, assim, divididas por vários organismos: a Comissão Europeia desenvolve políticas e acompanha a sua incorporação na legislação dos Estados-membros, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) tem poderes para investigar violações da legislação e o Banco Central Europeu (BCE) supervisiona os bancos.

Segundo o TCE, existem "insuficiências na realização destas tarefas", já que "a legislação contra o branqueamento de capitais é complexa e tem sido aplicada de forma demasiado lenta e desigual em toda a UE", nomeadamente pelas autoridades dos países.

Em concreto, o tribunal critica que a UE não tenha ainda uma lista autónoma de países terceiros de risco elevado que constituem uma ameaça para o mercado interno da União em termos de branqueamento de capitais e que a Comissão Europeia ainda não tenha realizado estatísticas.

Relativamente à EBA, o relatório do TCE dá conta que, desde 2010, esta autoridade "constatou a existência de apenas uma violação da legislação da União relacionada com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, não tendo realizado nenhuma investigação conexa por iniciativa própria".

Além disso, a tomada de decisões na EBA "pode ter sido influenciada por interesses nacionais" nos últimos anos, aponta o tribunal, criticando que a Comissão Europeia não disponha de "orientações internas para desencadear um pedido de investigação" à autoridade.

Neste relatório é ainda mencionada a supervisão prudencial dos bancos da zona euro, com o TCE a assinalar no documento que, apesar de o BCE estar já a "partilhar informações importantes com os supervisores nacionais", o banco central "não tem responsabilidade nem poderes para investigar a forma como estes utilizam as referidas informações".

O tribunal recomenda, assim, que a EBA trabalhe em orientações atualizadas "para serem aplicadas pelo BCE e pelas autoridades nacionais de supervisão o mais rapidamente possível".

Dados do serviço europeu de polícia, Europol, revelam que as operações suspeitas de branqueamento de capitais ascendem a cerca de 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB) da UE.

A UE adotou a sua primeira diretiva relativa ao branqueamento de capitais em 1991, tendo-a atualizado em 2018 para combater ameaças para o mercado interno.

A Comissão deverá apresentar em breve uma proposta para criação de uma entidade de supervisão única na UE contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

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