Tribunal de Justiça da UE aplica pela 1.ª vez multa na condenação de um país

O Estado castigado é a Bélgica, que infringiu medidas para reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, e não o comunicou.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) decidiu aplicar a partir desta segunda-feira, e pela primeira vez desde a primeira condenação, uma multa de cinco mil euros diários até à transposição integral de legislação comunitária.

O Estado visado é a Bélgica e, segundo um comunicado divulgado pelo Tribunal de Justiça da UE, esta é a primeira vez que a instituição aplica um mecanismo-- o artigo 260.º, n.º 3 do Tratado de Lisboa - que permite impor uma sanção pecuniária a um Estado-membro a partir da primeira condenação por incumprimento da obrigação de comunicar as medidas de transposição de uma diretiva adotada de acordo com o processo legislativo.

A Diretiva (lei europeia) em causa é a 2014/61/UE, de 15 de maio de 2014, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, tendo o tribunal dado razão à Comissão Europeia quando esta pediu a aplicação de uma multa pelo desrespeito parcial, pela Bélgica, da "obrigação de comunicar as medidas de transposição".

Concretamente, o Estado belga não deu informações claras e precisas sobre a conformidade da legislação da região de Bruxelas-Capital com várias disposições da diretiva sobre redes de comunicação de alto débito.

O artigo que prevê um mecanismo que permite ao Tribunal de Justiça aplicar uma sanção pecuniária a um Estado-membro a partir da primeira condenação por incumprimento da obrigação de comunicar as medidas de transposição de uma diretiva adotada de acordo com o processo legislativo nunca tinha sido aplicado, dados os processos foram sempre resolvidos, antes da pronúncia do acórdão, entre o Estado membro em causa e a Comissão, o que levou esta instituição a desistir da instância em todos esses processos, por vezes à última hora.

Neste caso concreto, o Tribunal teve em conta "a gravidade e a duração" do incumprimento e decidiu avançar com as penalizações logo na primeira condenação.

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