Cavaco Silva não promulga adoção por casais do mesmo sexo e alterações à lei do aborto

O Presidente da República devolveu ao Parlamento os diplomas que permitiam a adoção por casais do mesmo sexo e as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez.

O Presidente da República, Cavaco Silva, anunciou esta segunda-feira na página da Presidência que vetou o diploma que permitia a adoção por casais do mesmo sexo, bem como as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez.

Em relação ao diploma da adoção por casais do mesmo sexo, Cavaco Silva considera "que o superior interesse da criança deve prevalecer sobre todos os demais, designadamente o dos próprios adotantes". Para o Presidente da República, "importa assegurar que uma alteração tão relevante numa matéria de grande sensibilidade social não entre em vigor sem ser precedida de um amplo e esclarecedor debate público, que envolva múltiplas correntes sociais e especialistas em diversos domínios".

Cavaco Silva dá como exemplo o procedimento legislativo relativo à co adoção, levado a cabo durante a anterior legislatura, "o qual envolveu perto de vinte audições de associações e especialistas, não tendo sido concluído o referido processo. Esse amplo debate ocorreu, recorde-se, a propósito da possibilidade de co adoção, a qual, embora controversa, possui um conteúdo muito mais circunscrito do que o da presente iniciativa legislativa, uma vez que se limita aos casos de adoção pelo cônjuge relativamente a laços paternais pré-existentes".

Para o Presidente da República, "o Decreto em apreço introduz uma alteração radical e muito profunda no nosso ordenamento jurídico, permitindo a adoção plena e irrestrita a casais do mesmo sexo, o que sempre havia sido excluído pela legislação em vigor".

Na questão do diploma referente às alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez, Cavaco Silva considera "a presente alteração um retrocesso na defesa dos diversos valores e interesses em presença, porquanto reduz a informação prestada ao longo do processo de decisão da grávida. Por outro lado, a recente alteração legislativa, realizada sem o devido debate público e uma adequada ponderação, elimina a obrigatoriedade de acompanhamento técnico, a qual constitui, naturalmente, um reforço procedimental daquele direito à informação da mulher grávida".

Mas o Presidente da República não se fica por aqui, explicando que de acordo com as alterações introduzidas, "foi revogada a norma que impedia os médicos ou demais profissionais de saúde que invoquem a objeção de consciência relativamente a qualquer dos atos respeitantes à interrupção voluntária da gravidez de participar na consulta de aconselhamento. Ao ser repristinada aquela norma, é reintroduzido na ordem jurídica um impedimento que não deixará de ser percebido como uma desconfiança relativamente à isenção do profissional de saúde objetor de consciência".

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG

Patrocinado

Apoio de