A lei, aprovada a 21 deste mês e que está a provocar grande polémica, chegou esta semana ao Palácio de Belém. O CDS e o PAN, os dois partidos que votaram contra as alterações à Lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, já vieram apelar a Marcelo Rebelo de Sousa para que vete este diploma e dê, assim uma oportunidade aos restantes partidos para reverem as suas posições.
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Ora, na prática, foi isso mesmo que Marcelo Rebelo de Sousa fez, mas sem vetar para já a nova lei. Numa nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo argumenta que "trata-se de uma Lei Orgânica, ou seja, de um diploma sobre o qual o Presidente da República não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua receção, nos termos do Artigo 278.º, n.º 7, da Constituição da República".
O Presidente prossegue, explicando que "como previsto no mesmo artigo, durante este período de oito dias e após a notificação pelo Presidente da Assembleia da República, têm o Primeiro-Ministro e um quinto dos Deputados em funções, o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto."
Ou seja, na prática, Marcelo Rebelo de Sousa dá uma oportunidade aos partidos para reverem as suas posições, antes de se pronunciar sobre o assunto.
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