"O Presidente da República decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos", lê-se na nota publicada no site da presidência da República.
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O veto presidencial obriga os deputados a alterar o diploma para ultrapassar as dúvidas de Marcelo Rebelo de Sousa ou a confirmar a lei com uma maioria alargada de dois terços. Caso os deputados devolvam o diploma a Belém sem alterações, o Presidente da República terá de promulgar a lei.
A opinião de Anselmo Crespo, sub-diretor da TSF
A lei, aprovada a 21 de dezembro, provocou uma grande polémica. O CDS-PP e o PAN, os dois partidos que votaram contra as alterações à lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, chegaram mesmo a apelar a Marcelo Rebelo de Sousa para que vetasse o diploma - o que acabou por acontecer - e desse uma oportunidade aos restantes partidos para reverem as suas posições.
O Presidente da República não enviou o diploma aprovado pelo PS, PSD, PCP, BE e PEV para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva, e, por isso, tinha até 11 de janeiro para vetar ou promulgar o diploma.
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