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Ouça a peça se Sara de Melo Rocha com as novas regras das campanhas eleitorais
As expressões "promessa cumprida" ou "juntos fazemos melhor" vão deixar de ser vistas nas campanhas eleitorais. No fundo, todas as frases que valorizem o trabalho desenvolvido por uma câmara municipal, por uma instituição ou por um político estão proibidas pela Comissão Nacional de Eleitores (CNE), bem como as promessas futuras.
Também os slogans como "mais transportes para todos", que fazem publicidade a metas alcançadas ou frases que façam com um ponto de situação de uma obra programada vão desaparecer dos momentos pré-eleitorais. Em causa está todo o tipo de comunicação, desde a revista municipal à fatura da água, passando pelos habituais outdoors.
A decisão da CNE surge depois da publicação de vários acórdãos do Tribunal Constitucional e será aplicada já nas eleições Europeias, devendo ser replicada nos próximos atos eleitorais. A proibição pretende que se cumpram os "deveres de neutralidade e imparcialidade" a que as entidades públicas se encontram sujeitas.
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Nas passadas eleições autárquicas, várias câmaras contestaram as decisões da comissão e queixaram-se da existência de uma formulação demasiado genérica nas ações de campanha.
Assim, a comissão vem agora deixar claro que tanto o Governo central como os governos regionais e municípios estão impedidos de anunciar obra feita ou por fazer, de forma a evitar que se usem recursos públicos para fazer campanha e, assim, favorecer algumas candidaturas em prejuízo de outras.
Esta decisão, esclarece a CNE, obriga as entidades a absterem-se de usar este tipo de materiais até ao fim das eleições, independentemente de se foram encomendados ou colocados antes da publicação do decreto que marcou a data das eleições. O porta-voz da CNE, João Tiago Machado, explicou à TSF que os materiais que não cumpram as regras terão mesmo de ser retirados, cabendo a cada entidade cumprir a lei.
Apesar das regras restritivas, o Estado e administração pública podem divulgar todos os atos que tenham uma necessidade pública grave e urgente.
É também permitido divulgar festas tradicionais, campanhas para a promoção da saúde e prevenção da doença.
A nota informativa pode ser consultada aqui .