Os decretos agora promulgados permitem facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.
Um dos diplomas, aprovado por unanimidade em 11 de maio pela Assembleia da República, submete ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a 10 mil euros efetuadas por entidades não financeiras.
O decreto do parlamento, que teve origem numa proposta de lei do executivo, reduz de 15 para 10 mil euros "o limiar perante o qual as entidades não financeiras que transacionam em numerário ficam sujeitas à lei (do branqueamento de capitais) ou abrangendo as instituições de pagamento e de moeda eletrónica estrangeiras que atuem através de agentes ou distribuidores, bem como as entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo".
O diploma prevê também a criação de um Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efetivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.
Subscrever newsletter
Subscreva a nossa newsletter e tenha as notícias no seu e-mail todos os dias
"As entidades obrigadas devem consultar o registo antes de estabelecer uma relação de negócio ou realizar uma operação e confrontar a informação constante do registo com a informação prestada pelo cliente, incluindo os `trusts", bem como realizar consultas periódicas", lê-se na exposição de motivos da proposta.
Segundo o Governo, com a criação do RCBE, cuja gestão é atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, pretende-se facilitar a identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas, tornando acessíveis os elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
A legislação agora promulgada vai também reforçar os poderes do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), permitindo que esta estrutura do Ministério Público "aceda diretamente a informação em matéria fiscal e tributária" no âmbito de investigação relacionada com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
O diploma dá também especial importância à troca de informações entre autoridades e, em especial, pela Unidade de Informações Financeiras (UIF) da Polícia Judiciária, estipulando normas sobre cooperação nacional e internacional.
O Presidente da República promulgou igualmente o diploma que regula a "troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade", transpondo diretivas comunitárias.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda quatro diplomas para a reforma da floresta, alertando que as leis estão "longe de esgotar todas as atuações dos poderes públicos", ressalvando que apenas a criação do cadastro florestal não suscita reparos.
O Presidente da República justificou a promulgação dos mesmos com o "esforço de enquadramento jurídico e de ensaio de novas pistas para enfrentar antigos e não ultrapassados problemas".