As regras nos 10 concelhos que não avançam no desconfinamento
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Dez concelhos ficam impedidos de avançar esta segunda-feira para a terceira fase do plano de desconfinamento do continente português, dos quais quatro recuam à primeira fase.
Por registarem, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, uma taxa de incidência de casos de Covid-19 acima de 240 por 100 mil habitantes, os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior recuam esta segunda-feira para a fase anterior do plano, ou seja, regressam à primeira etapa, que foi implementada a partir de 15 de março.
Noutro patamar, são seis os concelhos que estão impedidos de avançar para a terceira fase do plano, mas também não retrocedem, mantendo as medidas relativas à segunda fase, que vigorou entre 5 de abril e domingo.
São eles Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela, que registam uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes na mais recente avaliação quinzenal.
Apesar de estarem impedidos de avançar para a terceira fase, estes 10 concelhos de maior risco vão seguir o plano previsto relativamente à reabertura das escolas, em que também voltam ao ensino presencial os alunos do ensino secundário e do ensino superior - como no resto do continente português -, a partir de hoje.
Regras nos concelhos que recuam para a primeira fase do plano
As restrições e medidas previstas na primeira fase do plano de desconfinamento voltam a ser aplicadas, a partir desta segunda-feira, nos concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior.
O recuo implica o encerramento de esplanadas, lojas até 200 metros quadrados (m2) com porta para a rua, ginásios, museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
Há a proibição de feiras e mercados não alimentares, assim como de modalidades desportivas de baixo risco.
Nestes quatro concelhos, volta a ser proibido circular para fora do município, restrição que se aplica diariamente durante os próximos 15 dias, ainda que estejam previstas exceções, como deslocações em trabalho ou assistência a familiares.
Permite-se o funcionamento de:
- Comércio ao postigo;
- Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
- Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
- Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
- Bibliotecas e arquivos.
Regras nos concelhos que mantêm a segunda fase do plano
Depois da saída de Beja deste grupo, os concelhos que mantêm as medidas em vigor, sem poderem avançar para a terceira fase do plano de desconfinamento, são Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela.
Permite-se:
- Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
- Funcionamento de esplanadas, com a limitação máxima de quatro pessoas por mesa, até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h00 aos fins de semana;
- Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até quatro pessoas;
- Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
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A generalidade de Portugal continental avança hoje para a terceira fase do desconfinamento, o que prevê o regresso ao ensino presencial para escolas do ensino secundário e universidades, a reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculo, o funcionamento das lojas de cidadão, que voltam a ter atendimento presencial por marcação, e de todas as lojas e centros comerciais.
Na área da restauração, passa a ser autorizada a abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, mas com a restrição de lotação máxima a quatro pessoas por mesa no interior ou seis por mesa em esplanadas, e com horário até às 22:30 nos dias de semana ou até às 13:00 aos fins de semana e feriados.
A terceira fase do plano permite ainda que possam realizar-se eventos exteriores com diminuição de lotação (cinco pessoas por 100 m2) e casamentos e batizados com a restrição de 25% da lotação dos espaços.
As medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes em 14 dias ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.
Após mais uma renovação, o novo estado de emergência em Portugal, o 15.º no contexto de pandemia da Covid-19, prolonga-se até às 23h50 de 30 de abril.
Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, são os governos regionais a determinar as medidas de contenção da pandemia.
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