O Presidente da República devolveu à Assembleia da República o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas, depois do 'chumbo' do Tribunal Constitucional a normas do diploma.
Corpo do artigo
O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) foi tornado público no dia 29 de agosto, depois de a 13 de agosto o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva de normas do diploma aprovado na Assembleia da República apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP.
Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos foram declarados inconstitucionais por violarem a «garantia da segurança no emprego» e o «princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa».
Votaram esta decisão os conselheiros Fernando Ventura, Maria Lúcia Amaral - com declaração -, Lino Ribeiro, Carlos Cadilha, Ana Guerra Martins e o conselheiro presidente Joaquim Sousa Ribeiro.
O conselheiro Cunha Barbosa votou vencido, adiantou o juiz presidente do Constitucional.
Os juizes do TC pronunciaram-se ainda unanimemente pela inconstitucionalidade de outras normas cuja apreciação foi pedida por Cavaco Silva - as normas constantes «do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro».