Constitucionalista admite que Lei Fundamental pode incluir limite de endividamento
Paulo Otero lembra que o limite de envidamento decorre do Direito da União Europeia e que, por uma questão de coerência, pode estar inserido na Constituição portuguesa.
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O constitucionalista Paulo Otero entende que a Constituição não deveria definir um limite ao endividamento do Estado, ao contrário do que está previsto no acordo político entre PSD e CDS-PP para o novo Governo.
Apesar disto, Paulo Otero admite que este limite possa, por uma questão de coerência, ser incluído na Lei Fundamental, dado que este «até já decorre do Direito da União Europeia e de alguma forma é algo que nos é imposto de fora».
«Talvez fosse mais coerente que esse limite fosse resultasse da vontade constituinte dos portugueses e, nesse sentido, estivesse inserida na sua Constituição», acrescentou.
Este professor de Direito Constitucional admite que este limite «pode ser um número aberto entre x e y, o que dá maior maleabilidade e flexibilidade [a um Governo], ou então não poderá exceder x, eventualmente com uma cláusula de salvaguarda, no sentido em que se excepciona situação de natureza extraordinária e imprevisíveis».
Questionado sobre se a Constituição deve definir as consequências de se ultrpassar este limite, Paulo Otero defende que a Lei Fundamental «deve dizer o mínimo possível, rementendo para a vontade da maioria».
«É isso que explica a longevidade, em termos históricos, de constituições que regulam o mínimo possível. O exemplo típico é a constituição norte-americana», recordou este professor da Faculdade de Direito de Lisboa.
Paulo Otero entende ainda que as referências à «colectivização de meios de produção» na Constituição portuguesa são desadequadas porque «dão uma valorização excessiva ao sector público».
«Têm um passado marcado pela primeira versão da Constituição apontando para a ideia da nacionalização, falando de uma redefinição dum papel activo do Estado no campo da economia quando hoje a onda que varre toda a Europa é a redução do papel do Estado e da sua intervenção em sectores económicos», concluiu.