Desfasamento de horários durante a pandemia. Leia o comunicado do Conselho de Ministros

António Pedro Santos/Lusa
As empresas com 50 ou mais trabalhadores, em Lisboa e Porto, podem alterar os horários dos funcionários com limite de uma hora.
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O Conselho de Ministros reuniu-se esta quinta-feira e aprovou o decreto-lei que estabelece um regime de reorganização do trabalho, em tempo de pandemia. As empresas com 50 ou mais trabalhadores, em Lisboa e Porto, podem alterar os horários dos funcionários para evitar aglomerados nas saídas e entradas. A alteração não pode exceder uma hora.
O documento do Governo revela ainda que será criada uma bolsa de imóveis do Estado para fins habitacionais, no âmbito do programa das rendas acessíveis.
Comunicado do Conselho de Ministros na íntegra:
"1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
Através do inventário, a realizar pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), pretende-se proceder ao levantamento, identificação e quantificação dos imóveis públicos que estejam em utilização habitacional ou que possam ser afetos a essa finalidade.
A criação da bolsa de imóveis permitirá um reforço significativo da oferta pública de habitação e, por esta via, da garantia do direito à habitação.
2. Foi aprovado o decreto-lei que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
Promove-se assim uma implementação mais simples, célere e abrangente dos instrumentos de política de habitação e da promoção de oferta pública para fins habitacionais, desde logo através da simplificação de procedimentos e incentivos à execução.
3. Foi aprovado, após audições dos parceiros sociais, o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais.
O diploma prevê, nas áreas territoriais que o Governo identifique através de Resolução do Conselho de Ministros, a obrigatoriedade de desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores em as empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores. Com esse fim as empresas devem:
- desfasar as horas de entrada e saída de diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos entre 30 minutos a limite máximo de 1 hora;
- criar equipas estáveis, de modo a que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa;
- alternar as pausas para descanso entre equipas;
- promover o regime de teletrabalho sempre que a natureza da atividade o permita.
4. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime geral de gestão de resíduos no sentido de aumentar o valor a pagar pelas entidades responsáveis para deposição de resíduos em aterro.
O objetivo é incentivar, ainda mais, a redução da produção de resíduos, estimular o cumprimento dos objetivos nacionais na matéria e desincentivar a entrada de resíduos provenientes de outros países. De forma a permitir a adaptação dos sujeitos passivos, o Governo determinou que o novo valor comece a ser pago no início de 2021.
5. Foi aprovado o decreto-lei que permite à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos proceder à aplicação do mecanismo que difere no tempo a repercussão de determinados custos nas tarifas de eletricidade.
Os efeitos adversos da crise pandémica COVID-19 criaram pressão adicional e inesperada sobre as tarifas do setor energético, importando agora assegurar as condições para que os seus efeitos sejam minimizados junto dos cidadãos e das empresas.
6. Foi aprovado o decreto-lei que amplia o termo do prazo para a conclusão dos projetos de investimento no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas.
O diploma procede à prorrogação excecional do prazo de conclusão dos projetos de investimento que tenham sido afetados pela situação epidemiológica da doença Covid-19, condicionada a prévia autorização da respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
7. Foi aprovado o decreto-lei que cria uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, face às dificuldades enfrentadas por estes, decorrentes da atual situação que o país enfrenta causada pela pandemia da doença Covid-19.
Neste contexto, pretende-se disponibilizar aos produtores do setor, a custos reduzidos, os meios financeiros necessários à manutenção da atividade, que lhes permita a liquidação ou renegociação de dívidas, junto de fornecedores de fatores de produção, de instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito."
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