Em causa está uma norma da nova lei de segurança privada que entrou em vigor há menos de uma semana. Não é claro se as revistas pessoais feitas por seguranças são ou não permitidas.
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A 14 de junho entrou em vigor a nova lei de segurança privada que estabelece, por exemplo, a obrigatoriedade de instalação de câmaras de videovigilância em bancos, farmácias, bombas de gasolina, ourivesarias e estabelecimentos comerciais de grande dimensão.
A nova lei introduziu também a função de fiscal de exploração de transportes públicos, ficando a profissão de segurança privado com as especialidades de vigilante, "segurança-porteiro", vigilante de proteção e acompanhamento pessoal, assistente de recinto desportivo, de espetáculos, de portos e aeroportos, vigilante de transporte de valores e operador de central de alarmes.
É neste ponto que a Associação de Empresas de Segurança Privada diz ser necessário o esclarecimento de uma norma sobre as revistas pessoais. A lei, tal como está, pode impedir que estas sejam feitas por seguranças, por exemplo, em estádios de futebol ou aeroportos.
Em declarações à TSF, o presidente da associação, o advogado Rogério Alves, admite que a lei pode ser interpretada dessa forma. Não se percebe, sublinha, se a lei impede as revistas feitas à mão ou apenas aconselha que estas sejam feitas com a ajuda de meios eletrónicos.