O PCP anunciou hoje que vai pedir a apreciação parlamentar do diploma que altera as regras de atribuição do rendimento social e a forma de cálculo do subsídio de maternidade, argumentando que constitui «o mais sério ataque às prestações sociais».
«O PCP apresenta uma apreciação parlamentar a este decreto de lei porque ele constitui um dos mais sério ataques às prestações sociais, prestações tão fundamentais como o subsídio de maternidade, abono de família, rendimento social de inserção e a alteração para pior das condições de recurso», afirmou o deputado Jorge Machado, acrescentando que o objetivo é a «revogação do diploma».
O deputado comunista argumentou que atualmente «45 por cento da população portuguesa estaria na pobreza se não fossem as prestações sociais», que são, por isso, «absolutamente fundamentais».
«Cai por terra o discurso hipócrita do visto familiar e as medidas de equidade na distribuição de sacrifícios», afirmou.
Um diploma publicado na quarta-feira em Diário da República procede a uma revisão global do regime jurídico do rendimento social de inserção (RSI), reforçando o caráter transitório e a natureza contratual da prestação, constitutiva de direitos e obrigações para os seus beneficiários, reforçando a obrigatoriedade de procura ativa de emprego.
Entre outras medidas, as novas regras restringem os futuros beneficiários a um limite máximo de depósitos bancários para os 25 mil euros, contra 100 mil euros previstos nas regras atualmente em vigor.
No mesmo diploma, o Governo estabelece a «harmonização» da forma de cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção com o subsídio de doença, deixando de ser considerados para tal os subsídios de férias e de Natal.
No âmbito da proteção de doença, são alteradas as percentagens de substituição do rendimento perdido em função de novos períodos de atribuição do subsídio de doença, protegendo diferentemente períodos de baixa até 30 dias e períodos mais longos, entre 30 e 90 dias.
As novas regras introduzem uma majoração de cinco por cento das percentagens para os beneficiários cuja remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo (com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família) ou que tenham descendentes que beneficiem de bonificação por deficiência.