O Tribunal Constitucional rejeitou os recursos interpostos por Carlos Cruz, Manuel Abrantes, Jorge Ritto e João Ferreira Dinis, arguidos no processo Casa Pia.
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Em comunicado hoje divulgado, o TC decidiu «julgar improcedentes os recursos interpostos» por estes arguidos «quanto às questões de constitucionalidade» suscitadas.
Na nota a que a agência Lusa teve acesso, o gabinete do presidente do TC esclarece que decidiu «julgar extintos, por desistência, os recursos do arguido Carlos Pereira Cruz quanto a duas das questões de constitucionalidade suscitadas e do arguido João Alberto Dias Ferreira Dinis quanto a cinco das questões de constitucionalidade suscitadas».
Relativamente ao recurso do médico João Ferreira Dinis, o TC decidiu «julgar deserto, por falta de alegações», as duas questões de constitucionalidade suscitadas.
Por outro lado, o TC não aceitou os recursos de Carlos Cruz relativamente a duas questões de constitucionalidade, de Manuel Abrantes em relação a quatro, de Jorge Ritto em relação a seis e de João Ferreira Dinis em relação a cinco questões de constitucionalidade pelo mesmo motivo de «não se encontrarem preenchidos os pressupostos legais necessários ao conhecimento de mérito».
«Em consequência,[decidiu] julgar improcedentes os recursos interpostos pelos arguidos Carlos Pereira Cruz, Manuel José Abrantes, Jorge Marques Leitão Ritto e João Alberto Dias Ferreira Dinis, quanto às questões de constitucionalidade cujo mérito foi conhecido», lê-se na nota do TC.
No caso de Carlos Cruz, o advogado Ricardo Sá Fernandes confirmou, em declarações à TSF, que já recebeu a notificação e não tenciona pedir a aclaração do acórdão.