Assunção Esteves arquiva processo de candidaturas e aguarda nova lista

A presidente da Assembleia da República enviou hoje um despacho aos grupos parlamentares no qual dá por arquivado o atual processo de candidaturas ao Tribunal Constitucional.

Nesse despacho, Assunção Esteves reitera o entendimento de que «existem dúvidas» sobre se o candidato indicado pelo PS, o ex-secretário de Estado Conde Rodrigues, «detém a qualidade de 'juiz dos outros tribunais'», por se encontrar em situação de licença sem vencimento.

Além disso, a presidente da Assembleia da República afirma que, «no bom rigor das coisas», as propostas de candidatura apresentadas por PSD, CDS-PP e PS «não configuram uma lista completa» ao Tribunal Constitucional, «desde logo porque não são subscritas pelos mesmos deputados».

Assunção Esteves conclui: «Nestes termos, arquive-se este processo, aguardando por uma nova lista, ou mais».

Quanto às três propostas de candidatura que PSD, CDS-PP e PS apresentaram, a presidente da Assembleia da República considera que estas «não configuram uma lista completa» nos termos do artigo 14º da Lei do Tribunal Constitucional.

Segundo este artigo, as candidaturas ao Tribunal Constitucional têm de ser «apresentadas em lista completa por um mínimo de 25 e um máximo de 50 deputados» e «devem conter a indicação de candidatos em número igual ao dos mandatos vagos a preencher», não podendo nenhum deputado «subscrever mais de uma lista de candidatura».

Por outro lado, Assunção Esteves assinala que o artigo 12º número dois da mesma lei e o artigo 222º número dois da Constituição determinam o seguinte, quanto à qualidade dos 13 membros do Tribunal Constitucional: «Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas».

No seu entender, as candidaturas apresentadas por PSD, CDS-PP e PS não apresentam, «de modo isento de dúvida, dois candidatos com a qualidade de 'juízes dos outros tribunais'», por Conde Rodrigues se encontrar em situação de licença sem vencimento de longa duração.

Assunção Esteves adianta que, na sua interpretação, para assegurar a representatividade no Tribunal Constitucional dos outros tribunais imposta legalmente, «o candidato deve ser recrutado do exercício atual e efetivo da judicatura» e argumenta que, «em caso de dúvida, deve decidir-se a favor da estrita segurança dos critérios de formação do Tribunal Constitucional».

Os três novos elementos do Tribunal Constitucional que o Parlamento tem de eleger, por maioria de dois terços, vão substituir membros que já terminaram o mandato, dois dos quais tinham sido eleitos na qualidade de juízes de outros tribunais.

No âmbito de um acordo com o CDS-PP e com o PS, o PSD tinha indicado o jurista Paulo Saragoça da Matta para o Tribunal Constitucional, mas entretanto substituiu esse nome pela jurista Maria José Rangel Mesquita, depois de Saragoça da Matta ter retirado a sua candidatura, invocando razões pessoais.

Por sua vez, o CDS-PP indicou a juíza Fátima Mata-Mouros.

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