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A medida de arrendamento forçado será só para apartamentos devolutos há mais de dois anos e tem como objetivo incentivar a utilização de património devoluto - assim classificado pelas autarquias, nos territórios que se enquadrem no conceito de alta densidade (pode consultá-los neste mapa).
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No entanto há exceções. As casas de férias, casas de emigrantes ou de pessoas deslocadas por razões de saúde, profissionais ou formativas e casas cujos proprietários estão num equipamento social como um lar ou estão a prestar cuidados permanentes como cuidadores informais não são consideradas como devolutas.
E como funciona o processo? Sempre que um imóvel seja classificado pelo município como devoluto e, por isso, já seja alvo de IMI agravado durante dois anos, a autarquia deve comunicar o proprietário para a respetiva utilização da habitação.

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"Assim, passa a aplicar-se apenas nas situações em que, decorridos dois anos desde a sua consideração como devoluto pelo município, não tenha sido dado uso ao imóvel e sempre que esse imóvel se localize em territórios que não se enquadrem no conceito de baixa densidade", pode ler-se no documento explicativo disponibilizado pelo Governo.
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Quando esse prazo de dois anos terminar, a autarquia deve notificar o proprietário para proceder às obras de conservação ou concretizar o dever de uso do imóvel no prazo de 90 dias. Caso não o faça, o município pode propor o seu arrendamento ou, em última instância, proceder ao arrendamento forçado.
"A utilização do instrumento do arrendamento forçado, consagrado na lei desde 2014 (vg.
artigo 14.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), pretende dar um incentivo
para que sejam efetivamente disponibilizadas no mercado habitacional casas que
atualmente estão sem uso, podendo o próprio IHRU, sempre que o município não
pretenda proceder ao arrendamento do imóvel e o mesmo não careça de obras de
conservação, exercer esse direito", acrescenta a nota do Governo.
António Costa clarificou também esta quinta-feira que a medida de arrendamento forçado só se aplica a apartamentos e não a moradias ou outro tipo de edificações. Além disso, não será para "tirar a casa ao senhorio", mas sim uma renda que pode ir até 30% acima da mediana daquela tipologia naquela freguesia.