Apoios à habitação variam consoante rendimentos e taxas de esforço. Veja os exemplos de Costa

Consulte os exemplos referidos pelo Governo durante a apresentação de mais uma parte do programa Mais Habitação.

Foram dois os apoios à habitação apresentados pelo Governo esta quinta-feira, em Conselho de Ministros. E todos eles foram acompanhados de exemplos - dois para cada um -, com o objetivo de clarificar os portugueses, caso a caso.

No anúncio do primeiro apoio, à renda, que estará em vigor durante cinco anos, António Costa sublinhou que irá variar "em função daquilo que é o rendimento das famílias e a taxa de esforço" e recorreu, como primeiro exemplo, ao caso de um casal com dois filhos, um rendimento de 2500 euros mensais brutos e uma renda de 1200 euros, que receberá um apoio mensal de 200 euros por mês.

Já no caso de uma família monoparental, com um filho, rendimento de 1500 euros mensais brutos e uma renda de 700 euros, o apoio será um pouco mais baixo, de 175 euros por mês.

No que toca à medida de bonificação dos juros, António Costa explicou que o apoio vai corresponder a 75% do valor adicional dos juros suportados até ao quarto escalão de IRS e de 50% para o quinto e sexto escalões de IRS. E deu dois exemplos: uma família no terceiro escalão de IRS, que tinha uma Euribor de 0,25% e neste momento é de 3,7%, com uma taxa de esforço de 52%, terá um apoio mensal de 61 euros por mês.

Caso seja uma família do sexto escalão de rendimento, cuja Euribor contratada era de 0% e agora é de 4,5%, com uma taxa de esforço de 38%, o apoio será de 88 euros por mês.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira parte das medidas do programa Mais Habitação, nomeadamente o decreto-lei que cria um apoio financeiro do Estado, sob a forma de bonificação temporária, a quem tem empréstimo para a compra ou construção de casa, bem como um ápio às rendas até 200 euros mensais.

A consulta pública da parte do Mais Habitação que prevê a criação de apoios aos inquilinos e às pessoas com crédito à habitação terminou no dia 13.

A 24 de março termina a consulta pública do restante programa (que contempla medidas que terão de ser remetidas pelo Governo ao Parlamento), que vai a Conselho de Ministros no dia 30 deste mês, seguindo depois para o Parlamento.

Em causa estão diplomas que dizem respeito ao alojamento local, vistos gold ou arrendamento forçado de casas devolutas, entre outros temas.

O pacote global de medidas foi colocado em consulta pública no dia 20 de fevereiro.

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