Compras de livros escolares podem acumular benefícios do IRS e do IVAucher

A compra dos livros escolares pode usufruir de um duplo benefício, ao poderem contar para o IRS e para o programa IVAucher. Há uma série de condições que terão de ser cumpridas, a começar pela data da compra.

As despesas com livros escolares podem contar para o IRS e para o programa IVAucher. O Ministério das Finanças confirma ao jornal Público que os dois benefícios podem ser acumulados.

No entanto, estes manuais e livros escolares têm de ser comprados até ao final do mês. Só até 31 de agosto, as faturas com este material escolar podem beneficiar do IVAucher.

Outra condição é que a compra tem de ser feita numa livraria ou editora de livros. Por exemplo, um livro escolar comprado num hipermercado ou numa tabacaria que venda jornais e alguns livros não entra para as contas do IVAucher, devido ao código de atividade do comerciante.

A terceira condição é os filhos terem de estar inscritos no programa IVAucher, para que as despesas possam depois ser descontadas, ou seja, os pais têm de inserir o número de contribuinte dos filhos.

Os filhos têm ainda de ter uma conta bancária, que esteja associada ao cartão que será usado para o IVAucher. Se estiverem reunidas todas estas condições, as despesas poderão ser acumuladas num duplo benefício. Por um lado, contam para os descontos do IVAucher, e, por outro, para as despesas dedutíveis no IRS, com a formação e educação.

Estão incluídas nestas contas os manuais e livros escolares, como fichas de exercícios, dicionários, gramáticas ou livros de preparação para exames.

Rui Martins, presidente da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação, afirma, em declarações à TSF, que a medida é positiva, mas que alguns requisitos deveriam ser revistos. "Se calhar não faz grande sentido, é pouco prático e vai dificultar a que todas as crianças possam ter o mesmo acesso e as mesmas condições, nomeadamente quando estão a exigir que o titular da conta seja uma criança, que o contribuinte seja obrigatoriamente da criança."

"Não sabemos até que ponto a plataforma pode ou não exigir, mas acho que tem de ser simplificado", advoga o representante.

As exigências podem minar o processo, de acordo com Rui Martins, que pede uma revisão das diretrizes. Por exemplo, na ótica do presidente da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação, o NIF de um dos pais é mais do que suficiente: "O tutor é o pai, portanto o contribuinte é mais do que suficiente para poder justificar a dedução em sede de IRS a aquisição dos livros."

* Atualizado às 10h30

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