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O prazo para os contribuintes reclamarem sobre os valores calculados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativos às despesas gerais familiares, e que permitem uma dedução ao IRS até 250 euros, termina esta quinta-feira.
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Depois de em fevereiro terem sido chamados a confirmar todas as faturas com NIF das despesas realizadas em 2021 e a registar as que não encontraram, os contribuintes devem regressar ao Portal das Finanças e reclamar, se for esse o caso, do valor apurado pela AT relativamente às faturas das despesas gerais familiares.

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O prazo para esta reclamação iniciou-se em 16 de março e termina hoje, devendo ser feito depois da consulta dos valores de dedução à coleta apurados pela AT com base nas faturas disponíveis no Portal das Finanças.
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Em causa estão as faturas de gastos com roupa, eletrodomésticos, combustível e outros que não se enquadram nas categorias das deduções da saúde, educação ou formação do contribuinte e dependentes.
Para a dedução das despesas gerais familiares concorrem 35% dos gastos realizados até ao limite de 250 euros por contribuinte.
Hoje é também o último dia para os contribuintes reclamarem dos valores apurados pela AT em relação à dedução por exigência de fatura, ou seja, a dedução resultante de uma parcela do IVA suportado em setores como restauração e alojamento, reparação de carros e motos, veterinário, ginásios, cabeleireiros e salões de beleza.
Em causa está uma dedução até 250 euros por agregado familiar e para a qual conta 15% do IVA suportado naqueles setores. Na aquisição dos passes sociais o IVA é dedutível na totalidade.

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O dia 31 de março é também o último do prazo para os contribuintes indicarem à AT qual a entidade a que pretendem consignar 0,5% do seu IRS ou doar o seu benefício fiscal obtido com a referida parcela do IVA.
Caso esta escolha não seja feita até hoje através do Portal das Finanças, os contribuintes poderão ainda fazê-lo no momento do preenchimento da declaração anual do IRS ou da sua confirmação -- para quem está abrangido pelo IRS automático.
A escolha da entidade através do Portal das Finanças pode, no entanto, ser relevante porque, tal como prevê o Código do IRS, "caso o sujeito passivo não confirme nem proceda à entrega de uma declaração de rendimentos será considerada a consignação que tiver sido previamente comunicada" no Portal.
É que, recorde-se, quem está abrangido pelo IRS automático, por exemplo, pode não confirmar a sua declaração, já que, mesmo não fazendo nada, esta é considerada como entregue no final do prazo.
Este ano, de acordo com a lista publicada pela AT, há 4565 entidades candidatas a esta consignação entre misericórdias, variadas associações, casas do povo, sociedades filarmónicas, centros sociais, paroquiais e comunitários ou comissões de melhoramentos entre outras.