EDP recorre da multa de 48 milhões de euros da Autoridade da Concorrência

A EDP e a EDP Produção vão usar os "meios legais ao dispor" e vão recorrer ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

A EDP e a EDP Produção "refutam em absoluto as imputações" da Autoridade da Concorrência, que esta quarta-feira anunciou uma multa em 48 milhões de euros por abuso de posição dominante no mercado de Portugal Continental durante cinco anos, e vão recorrer à justiça.

A empresa de energia refere, em comunicado, que as acusações "carecem de sustentação factual, jurídica e económica, a que acresce a circunstância de, ao longo do processo em causa, a AdC ter largamente ancorado as suas conclusões de forma superficial em elementos que as contradizem ou que não as permitem sustentar". "O próprio auditor contratado pelo Estado confirma que a EDP Produção atuou de acordo com o quadro jurídico em vigor e os incentivos que deste resultam", acusa a EDP.

Deste modo, a EDP e a EDP Produção reiteram que "cumpriram sempre o enquadramento legal e contratual existente e as regras de concorrência".

A decisão vai ser analisada e as empresas irão recorrer aos meios "irão recorrer aos meios legais ao dispor para salvaguardarem os seus direitos, nomeadamente através da apresentação de recurso junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão".

Multa de 48 milhões de euros

EDP foi multada, esta quarta-feira, em 48 milhões de euros pela Autoridade da Concorrência (AdC). A coima deve-se a abuso de posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos.

"Entre 2009 e 2013, a EDP Produção manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores", pode ler-se no comunicado da AdC.

O serviço de telerregulação ou de banda de regulação secundária é o que garante que os consumidores recebem sempre a energia elétrica de que precisam, assegurando o equilíbrio entre a produção das centrais e o consumo das famílias e das empresas. Com os CMEC, o Governo garantia que as centrais de geração de energia elétrica tinham uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN.

"Através da prática que desenvolveu, a EDP Produção pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC", acrescentou a Autoridade da Concorrência.

O mecanismo onerou os consumidores "por duas vias", ou seja, "por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária", e, por outro, "aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC", indicou a AdC.

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