Empresas com queda na faturação de 75% têm apoio adicional no lay-off

O lay-off simplificado mantém-se apenas para as empresas encerradas ou para as que ainda não atingiram o limite das três prorrogações mensais.

As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% vão ter um apoio adicional da Segurança Social, anunciou esta segunda-feira a ministra do Trabalho no final do Conselho de Ministros. Este apoio adicional está previsto no regime que vai suceder ao lay-off simplificado a partir de agosto e foi aprovado em Conselho de Ministros, designado por apoio extraordinário à retoma progressiva.

"Para as empresas que têm uma quebra de faturação igual ou superior a 75% da faturação, cria-se um apoio excecional para ajudar as empresas que, nesta fase da retoma em que não há uma evolução tão positiva, para que possam ter um apoio em que a Segurança Social também comparticipará em 35% o período relativo às horas trabalhadas", afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

O apoio à retoma, que sucede ao regime do lay-off simplificado, regime que termina este mês, não prevê a suspensão do contrato de trabalho, mas apenas a redução do horário de trabalho, explicou a governante.

Após a reunião, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social adiantou que a Segurança Social "comparticipará a redução do período normal de trabalho dos trabalhadores que tenham de ter o seu horário normal de trabalho reduzido".

"A ideia foi criar intervalos de apoios diferentes, de acordo com a quebra de faturação das empresas", garantiu Ana Mendes Godinho, "como está previsto no programa de estabilização económica e social".

As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40% e até 60% podem reduzir o período de trabalho em agosto e setembro até 50% e de outubro a dezembro até 40%. No caso de quebras iguais ou maiores a 60% podem reduzir o período de trabalho em agosto e setembro até 70% de outubro a dezembro até 60%.

O Governo diz-se preocupado em garantir que os trabalhadores recuperam os seus rendimentos até ao final do ano pelo que, "no primeiro período [de agosto a setembro], o trabalhador receberá pelo menos 77% da retribuição". No segundo período, de outubro a dezembro, receberá no mínimo 88% da retribuição", podendo "receber mais em função das horas trabalhadas".

Neste âmbito, a Segurança Social "pagará 70% da compensação retributiva devida ao trabalhador relativa a horas não trabalhadas", ficando as horas trabalhadas a cargo, na íntegra, da entidade empregadora.

Em agosto e setembro, as micro, pequenas e médias empresas "manterão a isenção da contribuição social relativamente à compensação retributiva e de outubro a dezembro terão uma redução de 50%".

As grandes empresas têm uma redução de 50% nesta contribuição de agosto a setembro e, de outubro a dezembro, "não terão qualquer redução".

"Queremos que o mecanismo seja flexível e dinâmico"

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social lembra que o lay-off simplificado continua a aplicar-se às empresas com atividade suspensa, mas também para as que ainda não cumpriram os três meses do apoio.

Ana Mendes Godinho garante que o instrumento visa apoiar a atividade das empresas, e não a suspensão do trabalho. "Queremos que este mecanismo seja flexível e dinâmico para esta fase".

As empresas têm diferentes tipo de apoio, consoante a quebra na faturação.

"Procurámos garantir que as empresas com uma quebra superior a 75% tenham acesso a um apoio adicional, com uma medida em que a Segurança Social comparticipa em 35% o valor das horas trabalhadas." Ana Mendes Godinho lembra, por exemplo, as empresas do setor do turismo.

Segundo Ana Mendes Godinho, o apoio extraordinário à retoma progressiva, que estará em vigor entre agosto e dezembro, poderá ser solicitado pelas empresas "a partir do final da próxima semana".

Já o apoio para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% só poderá ser pedido em setembro, mas terá efeitos retroativos a agosto.

Notícia atualizada às 18h55

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