Empresas de transporte pedem impugnação da greve dos motoristas

Os patrões vão apresentar uma providência cautelar que trave a greve às horas extraordinárias.

As empresas de transportes pedem a impugnação judicial da nova greve dos motoristas, desta vez às horas extraordinárias, por acreditarem que se trata de uma paralisação ilegal.

"Nós estamos a ponderar apresentar esta providência cautelar porque entendemos que a greve está ferida de ilegalidade", adianta Carlos Barroso, responsável do escritório de advogados que dirige o processo. O advogado justifica que "os motoristas têm um regime previsto na convenção coletiva de trabalho onde o período de trabalho não são oito horas diárias e são pagos pela prestação de mais de oito horas".

Assim, adianta, "dizer que é uma greve ao trabalho suplementar é manifestamente contraditório porque os motoristas não têm um regime de trabalho suplementar em dias úteis, têm um pagamento que tem incidência sobre SS e que se destina a compensar o número de horas que os trabalhadores fazem em cumprimento do seu regime".

A providência cautelar deverá ser vai ser entregue no Tribunal do Trabalho de Lisboa no início da próxima semana.

"Vamos aguardar até segunda ou terça-feira para saber qual vai ser a evolução e o mais tarde na terça-feira iremos dar entrada da providência cautelar", revelou Carlos Barroso.

O advogado disse ainda que "independentemente da greve, esta providência tem a utilidade de clarificar os tempos de trabalho dos motoristas, se estão limitados por legislação comunitária e portanto não se pode fazer referência a oito horas de trabalho e dizer que se faz mais e não são pagas".

Carlos Barroso adianta ainda que a ANTRAM não está ligada a esta decisão. "Foi um conjunto de clientes que decidiu avançar (...), não sei se a ANTRAM se demarcou, não temos nenhuma relação com a ANTRAM e não é uma ação que tenha de ter uma autorização da ANTRAm ou que tenha de estar em concordância", concluiu.

A greve dos motoristas às horas extraordinárias terá início no dia 7 de setembro, caso o pré-aviso venha a ser cumprido.

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