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O ministro das Finanças disse esta sexta-feira que o Governo está a trabalhar com os sindicatos e instituições financeiras numa solução para o pagamento da meia pensão aos reformados bancários.
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Na base da procura desta solução está o facto de o pagamento, em outubro, do equivalente a meia pensão, ter sido assumido pelo Orçamento do Estado, não constituindo uma despesa de natureza contributiva, dimensão que, referiu o ministro das Finanças, deverá também ser assumida relativamente a estes reformados bancários - com pensões pagas por fundos dos bancos.
"Por isso vamos desenvolver o diálogo com sindicatos e instituições financeiras para encontrar uma solução para permitir a contento do que é uma pretensão", que não estando contemplada no diploma original que enquadrou o pagamento desta meia pensão à generalidade dos pensionistas, mas à qual reconhece algum sentido de justiça, disse.

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Fernando Medina afirmou que o que está a ser feito "é um esforço de aproximação", sublinhando, contudo, não poder antecipar conclusões sobre o processo.
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No início deste mês, o Mais Sindicato e os sindicatos dos bancários do Centro (SBC) e Norte (SBN) anunciaram ter proposto à banca uma solução para pagamento da meia pensão aos reformados bancários, acreditando que "em breve" terão resposta "positiva" do Governo.
Os sindicatos recordaram, na altura, ter requerido em setembro a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da exclusão de grande parte dos reformados bancários do complemento excecional de 50% para pensionistas, atribuído pelo Governo para mitigar os efeitos da inflação, mas, "atendendo que a verificação da constitucionalidade demora tempo, [...] não pararam no seu objetivo de encontrar uma solução que repusesse a justiça urgentemente e fosse aceitável para todos os envolvidos".
Em causa está o complemento excecional a pensionistas, pago em outubro aos reformados da Segurança Social (SS) e da Caixa Geral de Aposentações, mas que excluiu os bancários que recebem exclusivamente pensões de reforma pagas pelos fundos de pensões privados e penalizou os que auferem em simultâneo pensões pagas por estes fundos e pela SS (nestes casos, o montante do complemento excecional foi somente calculado sobre a parcela residual das pensões atribuídas por estes dois últimos sistemas).
Ainda excluídos deste complemento ficaram os reformados bancários cujas pensões são pagas pela Segurança Social, mas não estão sujeitas, para efeitos de atualização, à lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.