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O dever de recolhimento obrigatório, em vigor a partir das 00h00 de sexta-feira, será acompanhado de limitações das comissões cobradas por plataformas de entregas e do preço das botijas de gás.
Estas limitações integram o leque de medidas de confinamento geral ao abrigo do novo estado de emergência que foram aprovadas esta quarta-feira pelo Governo em Conselho de Ministros.
Assim, nos serviços de entrega de refeições ao domicílio as comissões cobradas aos restaurantes são limitadas a 20% e as taxas de entrega não podem aumentar.

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Ao mesmo tempo, o Governo decidiu também sujeitar a preços máximos o gás engarrafado. No primeiro confinamento geral, o Governo já tinha decidido fixar o preço máximo das garrafas de gás.
O Presidente da República decretou esta quarta-feira a modificação do estado de emergência em vigor, a partir de quinta-feira, e a sua renovação por mais quinze dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da Covid-19.
Este é o nono decreto do estado de emergência no atual contexto de pandemia de Covid-19. De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

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A pandemia de Covid-19 provocou pelo menos 1 963 557 mortos resultantes de mais de 91,5 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal morreram 8236 pessoas dos 507 108 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.