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A Comissão Europeia dá dois meses a Portugal para transpor na totalidade a diretiva sobre eficiência energética para o ordenamento jurídico nacional. Esta quinta-feira, a Comissão dirigiu uma carta a Portugal e a mais dois países europeus que também não completaram a transposição da diretiva.
A notificação surge um dia após a presidente da Comissão Europeia ter elevado os objetivos em matéria de eficiência energética, como estratégia de redução da dependência do petróleo e do gás russos.
Os Estados-membros comprometeram-se a transpor para o ordenamento jurídico nacional a diretiva que estabelece um quadro comum de medidas para promover a eficiência energética. A data limite terminou há mais de ano e meio, a 25 de outubro de 2020.
Ouça a reportagem do correspondente da TSF em Bruxelas
A maior parte dos Estados-membros não declararam a transposição integral dentro do prazo, e por isso receberam uma notificação para que no mês seguinte, em novembro de 2020, tivessem o processo concluído.
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Este não foi o caso de Portugal, que notificou a Bruxelas a transposição integral da diretiva que estabelece uma meta vinculativa de eficiência energética de pelo menos 32,5% até 2030.
A Comissão Europeia fez agora uma análise das etapas de transposição de todos os Estados-Membros e considera que Portugal fez uma "transposição parcial", e por isso o procedimento para transformar a decisão europeia numa lei nacional não está concluído.
França e Dinamarca estão em situação semelhante. Bruxelas desencadeou o processo de infração, com o envio de cartas de notificação aos três países, que têm dois meses para responder.
Caso contrário, ou na ausência de uma resposta satisfatória, "a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado", que representa o avanço de uma etapa num processo longo e demorado, mas que pode culminar em sanções.