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O Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e a Antram chegaram esta terça-feira a acordo, concluindo o processo de negociação coletiva para o ano de 2019, disse à Lusa fonte oficial da associação patronal.
Os representantes do SNMMP e da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) reuniram-se esta manhã, na sede daquela associação, em Lisboa, para dar continuidade ao processo de negociação, para efeitos de implementação do acordo de princípio celebrado em 6 de setembro.
"A assinatura final do documento será posteriormente acordada pelas partes, devendo ocorrer até ao final do presente mês de outubro", de acordo com a informação da Antram, referindo que o texto fechado é o mesmo acordado na segunda-feira com Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans), que atualiza a tabela salarial em 11,1% para os motoristas de pesados.
Na ata final da reunião desta terça-feira, a que a Lusa teve acesso, a Antram refere que irá apresentar o documento aos seus associados durante o seu congresso marcado para os dias 18 e 19 de outubro.
À RTP3, o SNMMP explicou que este é um "acordo histórico", com o presidente do sindicato, Francisco São Bento, a considerar que o machado de guerra está enterrado. Os motoristas vão ter um aumento salarial "bastante significativo" já em 2020.
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"Os trabalhadores estiveram em luta e, com todo o mérito, conseguiram estas conquistas que estão em cima da mesa e que foram acordadas para 2020. Não podemos deixar de salientar a persistência de todos os trabalhadores que estiveram em luta", aos quais o presidente do SNMMP quis dar os parabéns.
No texto divulgado pela Fectrans, são consolidados os pontos contidos no memorando de entendimento de 14 de agosto, que atualiza em 11,1% a tabela salarial para os motoristas de pesados, bem como "as principais cláusulas pecuniárias" em, pelo menos, 4%.
"O resultado da negociação traduz-se num CCTV [Contrato Coletivo de Trabalho Vertical] com nova estrutura, que contém uma parte geral e que autonomiza os capítulos referentes ao transporte nacional, outro ao internacional/ibérico e outro sobre as matérias perigosas", indicou a Fectrans.
De acordo com esta estrutura, foi possível, através da alteração da redação e da clarificação de diversas cláusulas, "evoluir em diversas matérias".
Entre estes pontos inclui-se a definição de limites nos tempos de trabalho.
"Fica claro que todo o tempo, incluindo o de disponibilidade, é pago. Da aplicação deste CCTV não pode resultar uma diminuição da retribuição líquida do trabalhador", lê-se no comunicado.