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O Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) cria o "Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores". A nova prestação tem um valor mínimo de 50 euros e pode atingir centenas de euros por mês.
De acordo com a versão preliminar a que a TSF teve acesso, o objetivo é "assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia".
O apoio destina-se três grupos de pessoas:
- trabalhadores por conta de outrem, incluindo os do serviço doméstico, e os independentes, cuja prestação de proteção no desemprego termine em 2021. O apoio para os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, será do valor da diferença entre o limiar de pobreza (502 euros) e "o rendimento médio mensal por adulto equivalente do agregado familiar, não podendo o valor do apoio ser superior ao rendimento líquido da remuneração de referência que o trabalhador auferia".
- trabalhadores por conta de outrem, incluindo os do serviço doméstico e os independentes economicamente dependentes (aqueles cujos rendimentos dependem em pelo menos 50% de uma única empresa) que "por razões que não lhes sejam imputáveis, ficaram em situação de desemprego, sem acesso à respetiva prestação, e que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego". Para estes, o apoio "corresponde ao valor da quebra do rendimento relevante médio mensal entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019". O apoio não pode exceder 502 euros.
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- trabalhadores independentes e os do serviço doméstico que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses anteriores ao pedido do apoio e que tenham tudo uma quebra de pelo menos 40% do rendimento médio mensal entre março e dezembro de 2020 face a 2019. Neste caso o apoio é de 50% da quebra de rendimento. Mais uma vez há o teto de 502 euros como valor máximo do apoio.
Para todos os casos o apoio "tem um limite mínimo de 50 euros, com exceção das situações em que a perda de rendimentos do trabalho foi superior a 1 Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 440 euros), em que o limite mínimo do apoio é de metade desse valor: 220 euros.
O apoio não pode ser acumulado com o subsídio de desemprego.