Quem tem direito ao complemento solidário para idosos? Lista de exigências é longa e complexa
Complemento Solidário para Idosos

Quem tem direito ao complemento solidário para idosos? Lista de exigências é longa e complexa

Os rendimentos da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de dois anos e rendimentos dos filhos também contam para a avaliação dos recursos do idoso.

O valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI), destinado às pensões de velhice mais baixas, irá aumentar em 50 euros mensais, passando a ser de 488,21 euros, com efeitos retroativos a 1 de janeiro. É um acréscimo de 600 euros por ano.

A prestação não é um valor fixo. O beneficiário recebe apenas a diferença entre aquilo que o Estado define como valor de referência - o tal valor que passa agora de 430 para 480 euros - e os rendimentos da pessoa.

A parte difícil é aferir o rendimento global que dá direito à prestação porque não basta ser idoso e pobre. Longe disso. A lista de exigências é longa e, em alguns casos, sensível.

"Estamos a falar de um aumento do limite de rendimentos para receber um apoio a pessoas idosas pobres e esse limite de rendimentos, que é o que sobe 50 euros, é aplicado de uma forma a que chamamos diferencial, isto é: vamos ver o valor das pensões e de outros rendimentos, incluindo os rendimentos das pessoas da família, dividimos pelo número de pessoas na família chegamos a este valor. Passam a ter este valor como um mínimo de garantia de rendimentos para o seu agregado", explicou à TSF Paulo Pedroso, antigo ministro da Solidariedade Social.

Isto quer dizer que o aumento será diferenciado consoante os rendimentos atuais de quem recebe o complemento social.

"As pessoas recebiam a diferença entre o rendimento que tinham e 430 euros. Agora passam a receber a diferença entre 430 e 480 euros. O que significa que as pessoas que tivessem um rendimento inferior a 430 euros tenham um aumento líquido de 50 euros neste momento. Aquelas que tinham um valor superior a 430 euros não recebiam nada e vão passar a receber um valor que será inferior 50 euros, mas entram na medida. Isto significa que mesmo que não reduzamos a quantidade de idosos pobres reduzimos a intensidade da pobreza de pessoas que são idosas e estão em estado de pobreza porque passam a ter um pouco mais de rendimento", exclareceu o antigo ministro da Solidariedade Social.

Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?

Os idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, ou seja, 66 anos e 7 meses. Podem ainda ter direito os pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.

Por ser uma prestação complexa, muitos terão direito e não sabem. Por outro lado, o grande número de documentos e a exigência de incluir a situação patrimonial de outros membros da família tem afastado potenciais beneficiários.

Os beneficiários do rencimento solidário para idosos já foram mais de 200 mil. No ano passado o INE contava 167 500 e o Governo propõe chegar aos 170 mil. A confirmar-se, serão mais 2500 idosos.

Quais as condições necessárias para ter acesso?

O idoso, a pessoa com quem vive, seja casado ou em união de facto, e até os filhos têm de expor a situação patrimonial, salarial e fiscal. Além de vencimentos ou pensões, terão de abrir a vida ao Fisco e expor contas bancárias, rendas, casas, terrenos ou carros que conduzem, bem como o rendimento do cônjuge, se houver, e o rendimento dos filhos.

No limite pode obrigar os filhos com mais altos rendimentos a pagarem uma pensão de alimentos ao pai, mãe ou ambos. Nestas contas entra mesmo tudo. Até, se for o caso, o valor que recebem da Segurança Social para pagar o lar.

Os requerentes têm de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI. Se forem casados (ou viver em união de facto há mais de dois anos), os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9202,60 euros por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5258,63 euros por ano.

Se não for casado (nem viver em união de facto há mais de dois anos), os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais 5258,63 euros por ano. Têm também de viver em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que fizerem o pedido.

Quem já for titular de Pensão de Velhice, Pensão Social de Velhice ou Pensão de Sobrevivência, que tenha idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social, tem direito ao Complemento Solidário para Idosos. O mesmo acontece com quem tem Pensão de Invalidez do Regime Geral e Pensão de Invalidez Social do Regime ou Especial de Proteção na Invalidez.

Caso se encontre na condição de exceção em relação à titularidade de pensão, ou seja, não tiver tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 177,28 euros (40% do IAS) se for uma pessoa ou de 265,92 euros (60% do IAS) se for um casal também tem direito.

O que conta para a avaliação dos recursos do idoso?

Entre as condições que são consideradas para a avaliação dos recursos dos idosos estão os rendimentos do requerente, os rendimentos da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto, há mais de dois anos, e os rendimentos dos filhos para apuramento da Componente de Solidariedade Familiar do requerente.

Consulte aqui o guia para o complemento solidário para idosos.

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