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O Orçamento aperta a malha aos documentos de despesa com Saúde. A partir de 2020, "não são objeto de financiamento por parte da ADSE as faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas quando (...) não tenham sido submetidas no sistema e-fatura, ou que tendo sido, sejam objeto de anulação ou emissão de nota de crédito", lê-se na versão preliminar da proposta orçamental a que a TSF teve acesso.
Fica também o aviso: não serão pagos os cuidados de saúde, ou os bens e serviços fornecidos que "não sejam descritos de forma clara na fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, que permita a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE".
A proposta orçamental determina ainda que o valor da fatura não pode ser respeitante "a mais de uma consulta" nem pode haver "fracionamento da faturação de atos ou cuidados de saúde".
Antes previa-se que a ADSE poderia verificar junto do Fisco, as faturas que lhe chegam dos beneficiários, agora o Orçamento torna obrigatório que as faturas sejam submetidas no sistema eletrónico.
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