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O Supremo Tribunal Administrativo aceitou, esta terça-feira, analisar uma providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto que suspende a injeção de 1,2 milhões de euros na TAP.
A notícia é avançada pelo jornal Expresso, que adianta que a providência cautelar foi aceite "liminarmente" e que o Governo será citado com "proibição de execução do ato administrativo relativo à injeção de até € 1,2 milhões na TAP". O Governo vai também ser notificado para juntar a este processo outros documentos "até agora não públicos", como o "Acordo de Venda Direta, Acordo de Compromissos Estratégicos e o Acordo Relativo à Estabilidade Económica e Financeira da TAP".
A estes documentos juntam-se ainda outros, relativos à recompra da companhia aérea em 2016/17, como o "Acordo de Compra de Ações, o Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos, o Acordo de Revogação relativo à estabilidade económico-financeira da TAP e o Acordo de Adaptação e Monotorização de Passivo do Grupo TAP" para serem analisados.
Em declarações à TSF, Paulo Otero, constitucionalista, lembra que a suspensão é, para já, temporária. "Sendo uma providência cautelar, há uma apreciação preliminar por parte do tribunal, com o propósito de impedir que uma eventual sentença na ação principal não tenha êxito. Procura-se assegurar a utilidade da futura sentença que venha a ser proferida no processo principal."
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O constitucionalista indica que a processo principal é impedir a injeção de dinheiro na companhia aérea.
"Até ao momento ainda não há uma decisão. Resta saber se a transferência é um ato de natureza puramente administrativa, ou é um ato político, porque a TAP é a companhia do Estado", excplica.
Paulo Otero admite que o Governo terá de entregar toda a documentação referente à recompra da TAP em 2016 e 2017.
Notícia atulizada às 18h24