Legalidade da requisição civil divide Fenprof e FNE

Mário Nogueira, da Fenprof, diz que a requisição civil para travar a greve dos professores será uma ilegalidade, enquanto a FNE admite que ela seja possível, embora abusiva».

O ministro da Educação não afasta essa hipótese para garantir os exames nacionais, alvo da greve dos professores.

Na reação às declarações do ministro da Educação, Mário Nogueira diz que o ministro está mal informado e que a requisição civil não pode ser aplicada à área da Educação. O secretário geral da Fenprof garante que esse é um expediente que não é aplicável ao setor da Educação.

Para Mário Nogueira a entrevista que o responsável pela pasta da Educação deu, na terça-feira à TVI, foram uma tentativa de manipular a opinião pública contra os professores que só põe mais achas na fogueira, que é como quem diz, só reforça o ânimo dos docentes.

A Federação Nacional da Educação (FNE) tem um entendimento diferente. O secretário geral João Dias da Silva admite que a requisição civil seja possível, embora considere que se esta avançar é abusiva e vai agravar o cenário que estava em cima da mesa.

«Nem concordamos com os serviços mínimos», considera João Dias da Silva, adiantando que a requisição civil é, no entanto, «um instrumento legal» que o Governo pode utilizar.

De acordo com o que está na lei desde 1974, a figura da requisição civil só pode ser usada para fazer face a situações de emergência ou quando está em causa o cumprimento dos serviços de interesse público essenciais, da responsabilidade do Estado.

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