O ministro da Educação não afasta essa hipótese para garantir os exames nacionais, alvo da greve dos professores.
Na reação às declarações do ministro da Educação, Mário Nogueira diz que o ministro está mal informado e que a requisição civil não pode ser aplicada à área da Educação. O secretário geral da Fenprof garante que esse é um expediente que não é aplicável ao setor da Educação.
Para Mário Nogueira a entrevista que o responsável pela pasta da Educação deu, na terça-feira à TVI, foram uma tentativa de manipular a opinião pública contra os professores que só põe mais achas na fogueira, que é como quem diz, só reforça o ânimo dos docentes.
A Federação Nacional da Educação (FNE) tem um entendimento diferente. O secretário geral João Dias da Silva admite que a requisição civil seja possível, embora considere que se esta avançar é abusiva e vai agravar o cenário que estava em cima da mesa.
«Nem concordamos com os serviços mínimos», considera João Dias da Silva, adiantando que a requisição civil é, no entanto, «um instrumento legal» que o Governo pode utilizar.
De acordo com o que está na lei desde 1974, a figura da requisição civil só pode ser usada para fazer face a situações de emergência ou quando está em causa o cumprimento dos serviços de interesse público essenciais, da responsabilidade do Estado.