«Tendo em conta a evolução verificada, que contempla de modo satisfatório as principais dúvidas que a versão inicial suscitara, entendeu o Presidente da República promulgar o diploma», lê-se num comunicado divulgado hoje do 'site' da Presidência da República.
Na nota é explicitado que, «em devido tempo», a Presidência da República manifestou ao Governo «reservas quanto a algumas soluções contidas no diploma, remetido para promulgação».
«Na sequência de um diálogo estabelecido entre a Presidência da República e o Governo, foi possível encontrar um texto que, sem pôr em causa as opções políticas da exclusiva competência do Governo, acolhe com razoabilidade os princípios de estabilidade contratual e de confiança que devem estar presentes numa matéria de tão grande relevância», lê-se no comunicado.
O «novo texto» confere maior densificação aos critérios relativos à celebração e renovação dos contratos, consagra o carácter plurianual e renovável dos mesmos por acordo das partes e salvaguarda as condições de transição dos contratos actualmente em execução.
Além disso, «o novo quadro legal não contém matéria que afecte as negociações em curso para determinação do financiamento destes estabelecimentos de ensino, pelo que não está em causa a introdução de imprevisibilidade nas relações contratuais vigentes».