Diz o tribunal que ficou provado que o arguido pretendeu conscientemente beneficiar o candidato Mário Duarte, seu primo em sexto grau e técnico superior na Câmara de Penela, ao cargo de chefe da divisão de cultura, desporto, turismo e juventude. Acrescentou ainda a juíza que foi opção do arguido restringir os candidatos a licenciados em História de Arte e que foi Paulo Júlio quem decidiu os critérios de avaliação.
«Enquanto cidadão respeito a decisão deste tribunal, mas evidentemente que não estava à espera. Continuo o mesmo homem hoje após a sentença do que era ontem, sou uma pessoa honesta, não merecia isto mas respeito a decisão», afirmou Paulo Júlio depois de ouvir a sentença.
O advogado, António Manuel Arnaut, interpôs recurso: «discordo da sentença, embora a respeite e vou recorrer. A estratégia está em mostrar a força dos nossos argumentos».
O tribunal de Condeixa-a-Nova considerou como pouco transparente o concurso que foi aberto em 2008 e pelo qual o ex-secretário de Estado foi agora condenado, tendo havido «flagrante violação do princípio de igualdade».
O crime de prevaricação por titular de cargo político foi cometido em 2008, quando o antigo secretário de Estado da Administração Local era presidente da Câmara de Penela.
O julgamento decorreu no Tribunal de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra, tendo incluído três sessões de audiência, nos dias 2, 3 e 18 de dezembro.