Nuno Cardoso foi condenado por um crime de prevaricação, considerando o Tribunal de S. João Novo, Porto, que agiu contra direito ao ordenar o arquivamento.
«Houve intenção de beneficiar o Boavista FC» e uma «elevada ilicitude dos factos», referiu o juiz-presidente, João Amaral, na leitura do acórdão.
Ficou provado que o Boavista Futebol Clube iniciou em 1999 e 2000 a construção de prédios em dois lotes de terrenos nas imediações no Bessa, anos antes de obter as correspondentes licenças.
Posteriormente foram levantados os respectivos autos de contra-ordenação que em 2001 foram remetidos ao então presidente da autarquia, Nuno Cardoso.
No verso das referidas folhas de contra-ordenação, o autarca manuscreveu despachos nos quais alegava que «as obras constantes dos autos foram executadas com conhecimento da autarquia e tendo em conta o reconhecido mérito desportivo e social da arguida foram autorizadas, assim a arguida não agiu com dolo nem negligência pelo que arquive-se».
O tribunal considerou, porém, que ao ordenar o arquivamento dos autos o arguido agiu com o intuito de beneficiar o Boavista FC, «conferindo àquele um tratamento que não acessível a qualquer outro munícipe».
O ex-autarca admitiu, em declarações à TSF, que vai recorrer da decisão e adiantou que após oito anos de «recolhimento» vai regressar à política, não especificando porém em que moldes.
Sublinhou ainda que esta condenação é «manifestamente injusta e parcial» e «uma mancha» que não quer no seu currículo.
Quanto ao Futuro, Nuno Cardoso defende que a sua intervenção na esfera pública não vai passar por um cargo especifíco, mas sim «pela sua vontade para servir as outras pessoas»