Leis fiscais não são retroactivas, diz presidente do Tribunal Constitucional

Rui Moura Ramos entende que as leis fiscais no seu geral não podem ser retroactivas, contudo, diz que só depois da análise em concreto de um caso é que se pode chegar a uma conclusão.

O presidente do Tribunal Constitucional explicou, esta segunda-feira, que no geral, as leis fiscais não são retroactivas, se bem que tenha admitido que possam existir excepções.

Não se querendo pronunciar sobre as dúvidas à volta das novas tabelas do IRS, pois disse não conhecer a proposta, Rui Moura Ramos indicou ainda que a retroactividade das leis não é inconstitucional, mas lembrou que o princípio não pode ser aplicado em determinadas situações.

Segundo este juiz, não pode ser aplicada a retroactividade sobre as leis fiscais em geral, muito embora Rui Moura Ramos tenha frisado que «não pode pronunciar-se sobre a questão do despacho nem sobre um caso em concreto, porque esse caso pode chegar ao tribunal».

Este juiz clarificou ainda que uma lei fiscal de 1983 foi considerada então constitucional numa altura «em que não existia expressamente na Constituição uma norma como a que existe hoje, se bem que a situação pode ser vista como nessa altura».

«Mas, o caso concreto é o caso concreto. Só perante ele é que o tribunal se pronunciará se for caso disso», concluiu Rui Moura Ramos.

Entretanto, o líder do PSD considerou que ninguém quer ver retroactividade em relação a esta lei, mas confessa ainda não ter visto melhor solução.

«Não encontro, do lado do Governo, uma resposta técnica mais capaz que nos permita apoiar uma solução maior. Se o Governo encontrar com a Administração Fiscal uma forma mais segura de evitar o risco da retroactividade excelente porque ninguém quer retroactividade», adiantou Pedro Passos Coelho.

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