O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou que Portugal violou o direito à liberdade de expressão e decidiu atribuir 2.000 euros a cada uma das três associações queixosas por prejuízo moral.
Em Agosto de 2004, as três associações queixosas, entre as quais a holandesa Women On Waves, fretaram o navio Borndiep e tentaram atracar no porto português da Figueira da Foz, onde esperavam organizar a bordo do navio reuniões, seminários e ateliers a favor da despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
A 27 de Agosto de 2004, quando o Borndiep, que ficou conhecido como o «Navio do Aborto», se preparava para entrar em Portugal, o governo proibiu a sua entrada em águas territoriais portuguesas e um navio da armada posicionou-se junto a ele para o impedir de avançar.
Considerando que tinham sido violados direitos à liberdade de expressão, de reunião e de manifestação, as três associações levaram a questão ao tribunal administrativo que rejeitou o pedido. A queixa foi igualmente rejeitada a 19 de Fevereiro de 2005 pelo Supremo Tribunal Administrativo português.
No entanto, os juízes do TEDH consideraram que as medidas tomadas em relação ao Borndiep foram desproporcionadas e que houve violação do artigo 10 da Convenção dos Direitos Humanos (relativo à liberdade de expressão).
Os requerentes reclamavam a título de prejuízo material o reembolso das somas envolvidas na viagem do Borndiep, 49.528 euros e 5.000 euros para cada uma das associações a título de prejuízo moral.
O Tribunal rejeitou o pedido de prejuízo material e atribuiu 2.000 euros a cada uma das requerentes por prejuízo moral.