Nesta ação principal, «pede-se, de forma definitiva, que seja declarado o impedimento da candidatura supracitada e que sejam o PSD e o candidato condenados a pagar um indemnização simbólica» ao MRB e ao presidente do movimento, Paulo Romeira, de «um euro pelos danos morais que tal ilegalidade representou», refere o MRB, em comunicado.
Esta aceitação da ação principal, pela 4.ª Vara Cível do Porto, «é algo inédito na democracia portuguesa, que muito orgulha o MRB e que configura verdadeiramente o abrir a sindicância das ilegalidades à cidadania».
Em declarações à TSF, Pedro Pereira Pinto, jurista e vice-presidente da organização, disse que a resposta está dada sobre a legitimidade do movimento, a partir da altura em que o tribunal aceita esta ação principal do processo.
O jurista realçou ainda que se trata de um momento inédito.