O parecer, publicado hoje em Diário da República, responde ao secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que pretendia averiguar se é o Estado o atual titular das concessões de serviço público, outorgadas inicialmente pelo município às empresas.
As dúvidas de Sérgio Monteiro referiam-se ao facto de as «concessões terem sido originariamente atribuídas pelo município de Lisboa à Carris e ao Metro de Lisboa», em 1973 e em 1949, respetivamente, embora depois as duas empresas tenham sido nacionalizadas.
No parecer, a PGR conclui que as empresas são atualmente públicas e estão integradas no setor empresarial do Estado, continuando a desempenhar o serviço público para o qual foram criadas pelo município de Lisboa.
A PGR destaca que, em 1973, o município cedeu à Carris a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros em Lisboa, em regime de exclusividade, «pelo prazo de cinquenta anos, renovável por períodos de dez».
Dois anos mais tarde, a nacionalização da empresa ditou a «transferência para o Estado das ações da concessionária» incluindo a posição de concedente. «A Carris SA é atualmente uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, integrada no setor empresarial do Estado», é considerado no parecer.
Quanto ao Metropolitano, a PGR realça que, em julho de 1949, a câmara de Lisboa «outorgou a concessão da instalação e exploração, em regime de exclusividade» por 75 anos, ao Metro SARL - empresa cujo capital era detido na quase totalidade pelo município. No entanto, a Metro SARL foi nacionalizada em 1975, tendo sido transferidos os direitos e obrigações para o Estado.
Em 1978, «a empresa nacionalizada passou a constituir uma empresa pública - Metropolitano de Lisboa EP", destacou a PGR, concluindo que a empresa foi qualificada como entidade pública empresarial, assumindo o Estado "como sua a atividade atribuída ao Metropolitano de Lisboa EPE».
A PGR sublinha ainda que «o Estado assumiu a posição de concedente» já que lhe cabem «as principais definições e opções relativas ao desenvolvimento do serviço, dependendo de autorização governamental a prática dos atos mais relevantes».
«Em contrapartida, a intervenção do município de Lisboa passou a ser residual e de natureza meramente consultiva, indiciando que, em razão das importantes alterações de natureza política e legislativa verificadas, o contrato por ele celebrado se extinguiu por razões de interesse público», destaca.
O parecer, votado a 5 de dezembro passado e homologado por Sérgio Monteiro a 20 de março, é assinado por oito magistrados, incluindo a procuradora Joana Marques Vidal e a relatora Maria de Fátima da Graça Carvalho.
O concurso público internacional para a subconcessão do Metro e da Carris está atualmente a decorrer, até 14 de maio, mas a legitimidade do Governo nesta iniciativa tem sido contestada pela Câmara Municipal de Lisboa, que considera pertencerem ao município a titularidade das concessões - ao abrigo do Regimento Jurídico das Autarquias Locais e dos contratos celebrados em 1949 e 1973 entre o município e o Metro e a Carris, respetivamente.