Governo cria visto para procura de trabalho e aprova agilização dos processos

Foi criada uma nova tipologia de visto que facilita a entrada, em território português, de estrangeiros em busca de trabalho. Nómadas digitais também vão poder ter visto de residência ou de estada temporária.

O Conselho de Ministros aprovou, esta quarta-feira, novas tipologias de vistos para a procura de trabalho por um período máximo de seis meses, bem como a agilização de vistos para estudantes do ensino superior estrangeiros que queiram vir para Portugal. Passa, sobretudo, a haver uma facilitação na emissão dos vistos.

"Dispensa-se o parecer prévio do SEF que a lei previa. Os titulares do visto de estada temporária podem requerer a autorização de residência CPLP. No sentido da promoção das migrações seguras, procede-se à criação de uma nova tipologia de visto para a procura de trabalho, facilitando a entrada em território português de estrangeiros que venham à procura de trabalho", explicou Ana Catarina Mendes, ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.

Questionada sobre se a facilitação dos vistos para procura de trabalho não virá promover a mão-de-obra barata, Ana Catarina Mendes argumentou que o objetivo do Governo é aumentar o salário mínimo "para todos os que aqui cheguem e que aqui estão".

Os nómadas digitais passam também a poder ter um visto de residência ou de estada temporária.

"Simplificam-se os procedimentos e aumenta-se a validade dos documentos. É um diploma que visa agilizar e simplificar procedimentos para cidadãos de países terceiros que queiram vir para Portugal e para termos a possibilidade de redinamizar o nosso mercado de trabalho, atraindo mais recursos humanos", esclareceu a ministra.

Em resposta às perguntas dos jornalistas, Ana Catarina Mendes justificou o diploma com a necessidade de "remover as barreiras burocráticas que impediam, muitas vezes, que os vistos fossem dados com a celeridade com que deviam ser", adiantando ainda que "não estão previstos incentivos fiscais ou de outra natureza que não seja um incentivo de um Estado mais amigo do cidadão, mais agilizado e simplificado".

Para as famílias que queiram vir para Portugal também há mudanças. Até agora era preciso o cidadão estrangeiro estar legalizado para poder chamar a família para o país, mas passará a ser possível trazer logo a família.

"A ideia é que a pessoa possa chamar a família e todos possam beneficiar do visto", esclareceu.

Como a lei ainda vai ser alvo de debate na Assembleia da República, o Governo ainda não sabe quantas pessoas serão abrangidas, mas prevê que "sejam abrangidas tantas as que queiram vir para Portugal".

Já os cidadãos britânicos, através do acesso a dados biométricos, passam a ter acesso a todos os direitos "que aqui qualquer cidadão tem", apesar do Brexit. Para os vistos gold, ao contrário do que foi noticiado na terça-feira, o Governo considera que "a lei é diretamente aplicável e não carece de falta de regulamentação".

Saúde fora da reunião

Questionados sobre o caos na saúde, designadamente sobre se já estão firmados acordos com os privados para receber grávidas, os governantes recusaram-se a responder, argumentando que tal não foi "objeto de deliberação" neste Conselho de Ministros. "Não dispomos de informação para poder responder completamente", disse o secretário de Estado da Presidência, convidando os jornalistas a colocarem as questões à "respetiva área governativa". Perante a insistência dos jornalistas no tema, atirou: "A insistência na pergunta tem que ter como resposta a insistência na resposta: as matérias que não são tratadas no Conselho de Ministros não são, tipicamente, objeto de esclarecimentos na conferência de imprensa".

Relativamente ao decreto-lei que procede à primeira alteração ao diploma que regula a atividade e o funcionamento do Banco Português de Fomento, de modo a ajustá-lo à disciplina aplicável às instituições que atuam no sistema financeiro, o secretário de Estado da Presidência esclareceu que o decreto-lei faz é "equipar as dimensões de recrutamento dos administradores àquelas que são já atualmente as exigências do regime geral das instituições de crédito e das sociedades financeiras".

"O anterior regime explicitava que, para além dessas, eram também aplicáveis as regras relativas ao estatuto de gestor público. Essas são agora afastadas, de modo a que os administradores do Banco de Fomento possam estar nas mesmas condições concorrenciais do ponto de vista do seu recrutamento aos administradores de outras entidades com que se equipara, quer no setor público, quer no setor privado", clarificou ainda André Moz Caldas.

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