Governo propõe aos professores fim de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões

O fim de vagas para estes docentes é um dos pontos principais da proposta do Ministério da Educação.

PorCátia Carmo com Lusa
© Hugo Delgado/Lusa

O Ministério da Educação propôs esta quarta-feira o fim de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões para todos os professores que estão atualmente entre o 1.º e o 6.º patamares da carreira.

"É uma análise conhecida, sabemos que do conjunto de professores que apanhou a totalidade do período de congelamento temos dois efeitos de desaceleração da carreira, que decorre do próprio período de congelamento, e um efeito decorrente das vagas de acesso ao quinto e sétimo escalões. A proposta que apresentámos hoje visa acelerar a carreiras destes professores que viram a sua carreira mais prejudicada pelo congelamento", anunciou o ministro da Educação, João Costa, no final da reunião com os sindicatos.

O fim de vagas para estes docentes é um dos pontos principais da proposta do Ministério da Educação apresentada aos sindicatos dos professores durante mais uma reunião de negociações.

O Governo propõe a "recuperação do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga no quarto e no sexto escalões a partir do ano de descongelamento", passando a existir "isenção de vagas de acesso aos quinto e sétimo escalões para todos os professores posicionados entre o primeiro e o sexto escalão".

"São situações diferenciadas em função do tempo em que cada um parou. Para aqueles professores que já estavam posicionados em pontos mais altos da carreira, aquilo que propusemos foi a redução de um ano no escalão em que se encontram, para terem também uma progressão mais rápida", esclareceu o ministro.

A proposta do Ministério da Educação refere ainda que passa a existir "redução de um ano na duração do escalão para os docentes que estão num escalão superior ao 6.º e que não tenham ficado a aguardar vaga de acesso aos 5.º e 7.º escalões".

"Isto é apenas para os docentes em funções desde 30 de agosto de 2005 e com nove anos, quatro meses e 18 dias de congelamento e que cumpram os requisitos para progressão (ou seja, os que passaram pelos dois períodos de congelamento - entre 2005 e 2007 e depois entre 2011 e 2017)", segundo o Ministério da Educação.

Relacionados

Veja Também

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG